26 de maio de 2012

HÉLIO SCHWARTSMAN, Greves e direitos



SÃO PAULO - Antes que alguém proponha a pena de morte para grevistas, convém lembrar que o direito de cruzar os braços é uma garantia constitucional. Movimentos paredistas causam estragos e eventualmente atingem pessoas que não têm nada a ver com a história? É claro que sim. E é justamente isso que torna a greve uma arma efetiva.
A primeira paralisação de que se tem registro ocorreu por volta de 1170 a.C., quando artesãos que trabalhavam na tumba de Ramsés 3º suspenderam suas atividades exigindo melhores condições. Atônitos com a novidade, o faraó e seus vizires cederam.
Alguns Estados dos EUA, onde greves são vistas como coisa de comunista, bem que tentaram proibir certas categorias de parar. O resultado foi o surgimento de um novo tipo de paralisação batizada de "sickout", em que os trabalhadores deixam de comparecer alegando estar doentes.
A verdade é que, se uma pessoa não estiver disposta a ir trabalhar, não há meio legítimo de obrigá-la. Fazê-lo implicaria reavivar mecanismos jurídicos que foram aposentados com a abolição da escravatura.
O que fazer então? Precisamos inscrever as greves numa lógica diferente da preconizada pela atual legislação, a qual, ao tentar reduzir ao mínimo o impacto das paralisações, contribui mais para banalizá-las que para discipliná-las. Faria mais sentido tornar as greves tão custosas para ambos os lados que, a exemplo das armas nucleares, só seriam utilizadas como último recurso.
Assim, em vez de criar regras que nunca são observadas, como oferta mínima de serviços, é melhor deixar aos trabalhadores a oportunidade de decidir se e como entram em greve. A contrapartida é que patrões devem ter meios de defender-se, como o direito de descontar dias parados, contratar substitutos ou recorrer a empresas prestadoras de serviço.
Greves, por mais que incomodem, são subproduto de direitos fundamentais que não convém revogar.

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