26 de julho de 2012

Paliativo médico


EDITORIAIS
Folha de S.Paulo, 26/7/2012


O declínio do ensino de medicina no Brasil não se resolverá com meias medidas. Nem, muito menos, com medidas erradas como a criação de 2.500 vagas anunciada em junho pelo governo federal, que já não consegue garantir a qualidade dos cursos existentes.
É só medianamente auspiciosa, dessa forma, a decisão do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) de tornar obrigatório seu exame para formandos a partir deste ano, conforme noticiou o jornal "O Estado de S. Paulo".
Essa prova, realizada desde 2005 de maneira opcional, obtém participação de apenas 15% dos estudantes de último ano. Mas já bastou para traçar um quadro pavoroso: quase a metade (46,7%) deles se forma sem conhecimentos suficientes para exercer a profissão.
A nova obrigatoriedade não influenciará de imediato, infelizmente, a qualificação dos novos médicos. Mesmo que tenham péssimas notas, poderão clinicar, pois só se exigirá deles, para obter o registro (CRM), que compareçam e preencham a folha de respostas para as 120 questões de múltipla escolha.
Pretende-se que a avaliação, encorpada por abranger a totalidade dos formandos paulistas, forneça um diagnóstico mais preciso sobre cada curso no Estado. Não sendo obrigatória, até aqui ela era boicotada por algumas das melhores escolas, como USP e Unicamp.
Tornar público o desempenho de cada faculdade decerto contribuirá para que se empenhem mais em melhorar o ensino. Mas tal processo é lento, sobretudo quando o governo federal se mostra relutante em punir os cursos com deficiências gritantes apontadas em outra prova, o Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes).
Diante da precariedade da formação de alguns médicos, e se os valores maiores a proteger aqui são a segurança e a saúde dos pacientes, o correto seria não só adotar uma prova obrigatória como condicionar a concessão do registro a um desempenho mínimo (melhor ainda se o exame incluísse provas práticas, a exemplo do que se exige atualmente para ingresso nos programas de residência médica).
Tramita no Senado há oito anos o projeto de lei nº 217, que cria exatamente isso: o Exame Nacional de Proficiência em Medicina. Passou da hora de o Congresso aprová-lo.

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