17 de outubro de 2012

A Receita Federal e os laptops, por Joaquim Falcão


Blog de Noblat

Outro dia, um passageiro brasileiro foi parado na Alfândega do Rio de Janeiro, pela Receita Federal, em sua volta ao Brasil vindo dos Estados Unidos por não ter declarado o laptop que trazia consigo.
Era um laptop usado, de anos. Instrumento de trabalho. E pior. Comprado no Brasil.
Não houve jeito. Estava bem usado. A quantidade de e-mails e textos armazenadas de anos atrás era incompatível com a presumida compra ilegal durante a curta duração da viagem a Nova York. As evidências não convenceram o agente da Receita Federal.
O passageiro também não podia ter se prevenido. A alfândega tinha, não tem mais, setor nos aeroportos para que o passageiro antes de viajar fizesse o registro do bem que levava.
Ainda bem, porque este setor era sempre escondido e os funcionários não eram devidamente treinados.
O agente decretou que o passageiro teria dali em diante de andar sempre com a nota fiscal de compra do laptop no bolso. Multou-o em mais de duzentos dólares. Deu-lhe um recibo e disse: Pronto. Agora o senhor está legalizado.
Este o problema. Inverteu-se o jogo legal. Você é ilegal até provar o contrário. Esta regra além de ferir direitos humanos é a regra de conforto da burocracia. Não é o estado que serve ao cidadão. Mas o cidadão que serve ao estado.
E pior. Você nem precisa saber. Você não foi alertado. Você não podia se prevenir. O Estado decreta você ilegal. E pronto. Violência maior não há.


É preciso que as relações entre estado e cidadão sejam tratadas por responsabilidades mútuas, solidárias e razoáveis. Não é razoável que a pessoa tenha que andar com as notas fiscais de seus computadores, laptop, ipod, ipad, smartphone como se carteira de identidade e passaporte fossem.
De resto, qual o dano que faz ao país você comprar um laptop lá fora para seu uso pessoal? Já alcançamos maturidade internacional cultural política e econômica para deixar de entender estes aparelhos de comunicação como fetiches ou drogas que precisam ser controlados.
Não são. São tão importantes quanto roupas e remédios. A regra seria então muito simples. Quando se trata de aparelhos para uso pessoal do passageiro, que ele pode simplesmente comprovar, ninguém pode ser considerado ilegal.
De resto, uma mera análise custo benefício mostra que a evasão fiscal dos brasileiros que por ventura comprarem laptops, e que tentem passar com eles na alfândega de peito aberto, não é suficiente para prejudicar a nossa indústria de produtos de comunicação.
Este controle é um vício burocrático apenas. Não tem uma lógica econômica. É um exercício de autoridade autoritária. Neste caso, o custo de fiscalizar é maior do que o que se vai arrecadar.

Joaquim Falcão escreve quinzenalmente para este Blog

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