4 de outubro de 2012

Aplicação imediata da Lei de Cotas


Mercadante afirma que Lei de Cotas deverá ser aplicada imediatamente

Notícia foi dada em reunião com reitores e implicará em alterações em alguns editais

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BRASÍLIA - O Ministério da Educação (MEC) informou nesta quinta-feira (4) que a Lei de Cotas em universidades e institutos federais deverá ser aplicada imediatamente, gerando efeitos nos vestibulares que selecionarão candidatos para o ingresso no primeiro semestre de 2013. A determinação constará de decreto que regulamentará a lei, a ser assinado pela presidente Dilma Rousseff nos próximos dias. A decisão foi comunicada ontem pelo ministro Aloizio Mercadante a reitores de pelo menos 19 universidades que já tinham publicado editais de vestibular sem prever cotas. Os editais deverão ser refeitos.O presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), Carlos Edilson de Almeida Maneschy, informou que a entidade vai aguardar a liberação final do decreto para apresentar uma posição concreta. Por ora, segundo ele, tudo indica que o texto deverá sofrer algumas alterações para que não haja dúvidas acerca da aplicação imediata. Além disso, deverá ser organizada uma reunião com as procuradorias das universidades, com o objetivo de unificar todas as orientações sobre a determinação.
— Vamos ter que vencer todas as dificuldades para que a lei seja cumprida — disse, ao afirmar ser provável que algumas instituições enfrentem dificuldades de adaptação.
UnB ajusta edital
A UnB já se posicionou acerca da alteração. O edital do primeiro vestibular de 2013 da instituição, lançado no último dia 20, será modificado para se adequar à nova legislação.
— Teremos de fazer uma retificação no edital — disse o decano de Ensino de Graduação, José Américo Garcia, que discutirá o tema nos próximos dias com o Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe).
De acordo com José Américo, isso não prejudicará os candidatos que já fizeram a inscrição, iniciada em 28 de setembro. Na opinião dele, eles não perderão a inscrição, tampouco deixarão de concorrer.
— Criaremos um mecanismo de forma que aquele que já efetuou sua inscrição tenha um período para optar pela forma de ingresso, isto é, se deseja ou não concorrer pelo sistema de cotas previsto pela lei — afirmou, explicando que, no momento da inscrição, o aluno vai apenas se autodeclarar. Se aprovado no vestibular, deverá comprovar, no momento da matrícula, se atende, de fato, aos requisitos da lei.
O reitor da UnB, José Geraldo de Sousa Junior, reiterou os ajustes.
— A UnB já vinha com uma decisão consagrada, o sistema de cotas para negros, considerado referência pelo Supremo Tribunal Federal. Temos agora de ajustar a questão social, quanto à escola pública e à renda, atendendo a uma lei aprovada pelo Legislativo e que resultou, portanto, de um acordo político universal .
A Lei de Cotas determina que as instituições federais de ensino superior terão de reservar 50% de suas vagas, em cada seleção para ingresso nos cursos de graduação, para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Deste percentual, metade das vagas deverá ser destinada, ainda, a estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita. A reserva de 50% deve incluir ainda cotas para negros, pardos e índios “em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da federação onde a instituição de ensino está instalada”.
As instituições têm até quatro anos para cumprir a lei integralmente, mas já devem garantir, pelo menos, 12,5% de reserva do total de vagas para o próximo concurso.


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