18 de abril de 2013

Lei tira exigência de pós-graduação para novos professores de federais



Nova regra diz que universidades não podem mais pedir mestrado ou doutorado de candidatos
Em vigor, norma já provoca mudanças em processos de seleção; governo afirma que vai fazer nova alteração
FÁBIO TAKAHASHIDE SÃO PAULO, Folha de S.Paulo, 18/4/2013
Uma lei de iniciativa do governo federal que entrou em vigor no mês passado determinou que as universidades federais não podem mais exigir nos concursos para professor os títulos de mestre ou doutor dos candidatos.
Na prática, quem só tiver diploma de graduação pode agora disputar todas as vagas abertas nas universidades. Até então, esses candidatos eram aceitos como exceção.
Após ser procurado pela Folha, o governo afirmou ontem que pretende alterar novamente a regra, para que as instituições possam voltar a exigir diploma de pós-graduação, como condição primordial para a inscrição.
O governo ainda não sabe, porém, se mandará um projeto de lei ao Congresso ou se editará medida provisória.
Dirigentes de universidades disseram à Folha que o Executivo não tinha a intenção de proibir a exigência de mestrado ou doutorado.
Houve um erro no projeto, segundo eles, só percebido quando as universidades consultaram suas áreas jurídicas para abrir os concursos.
A mudança, porém, já trouxe resultados práticos.
A Federal de Santa Catarina, por exemplo, está selecionando 200 professores com diploma de graduação (inicialmente, exigia doutorado).
Na Federal de Pernambuco, os departamentos de física e de química decidiram suspender os processos por discordar da nova regra.
Desde a década de 1990, a praxe nos concursos é exigir que os candidatos tenham doutorado ou mestrado, como forma de buscar melhor qualidade no ensino e na pesquisa. Hoje, 90% dos docentes das federais têm uma pós.
O Ministério da Educação passou a ser pressionado pelas universidades após a consultoria jurídica da pasta publicar parecer confirmando que a lei em vigor agora proíbe que as instituições barrem candidatos sem pós.
"Manifestamos publicamente nossa insatisfação, por acreditar que, sem titulação pós-graduada, a competência acadêmica e a formação de recursos humanos ficarão seriamente comprometidas", disse, em nota, o departamento de física da Universidade Federal de Pernambuco, um dos mais produtivos do país.
O Conselho Universitário da Unifesp (Federal de São Paulo) emitiu na semana passada nota de repúdio à lei, por entender que ela fere a sua autonomia de escolher o perfil dos novos docentes.


MEC devolverá autonomia a universidades
Governo afirma que instituições devem ter prerrogativa de exigir pós-graduação de candidatos a professor
Executivo, porém, ainda não sabe qual instrumento legal vai usar para fazer nova mudança na carreira
DE SÃO PAULOO MEC (Ministério da Educação) informou ontem que o Executivo chegou a um entendimento de que é necessário alterar a lei para permitir que as instituições possam exigir nos concursos os títulos de mestre ou de doutor.
Segundo a pasta, a lei hoje vigente para os professores seguiu a lógica das demais carreiras do serviço público federal, em que um novo servidor deve começar no primeiro nível da carreira.
Assim, foi desconsiderado que os docentes das universidades têm titulações muito diferentes --e que a seleção deve refletir essa situação.
"Lei para carreiras são complexas e devem ser sempre aperfeiçoadas. Por isso, faremos a alteração para que a lógica volte a ser como era", disse o secretário de Ensino Superior do Ministério da Educação, Paulo Speller.
Para atender as universidades, o governo vai alterar o patamar em que o novo professor entra na instituição.
A lei vigente prevê que ele deve sempre ingressar no nível mais baixo, o de auxiliar de ensino, tradicionalmente ocupado por docentes que possuem só graduação.
A alteração a ser feita permitirá que a universidade escolha o posto hierárquico que o candidato poderá ingressar.
Assim, se ela quiser que entrem mestres, o concurso será para o segundo patamar (assistente). Se quiser doutores, a seleção será para o terceiro (adjunto).
O formato com que a mudança será implementada ainda não está definido, segundo Speller. Caberá ao Ministério do Planejamento definir se haverá medida provisória (alteração imediata) ou um projeto de lei (que exige tramitação no Congresso).
Os concursos em andamento, afirma Speller, serão automaticamente alterados para o novo formato.
"Se tivéssemos sido ouvidos, esse ponto não passaria dessa forma", afirmou o secretário executivo da Andifes (entidade representante dos reitores), Gustavo Balduino.
Segundo ele, a associação quis participar do debate da lei do magistério superior, mas não foi atendida.
O representante do MEC afirma que houve ampla discussão sobre o tema, mas que não recebeu manifestação oficial da Andifes.
A SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência) afirmou que sugeriu que a questão do concurso fosse alterada pelo Legislativo, mas não foi ouvida.
O Congresso aprovou a lei quase sem alterações. A presidente Dilma Rousseff a sancionou em dezembro. A lei previa que a mudança nos concursos entraria em vigor em março.

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