28 de setembro de 2013

Mortes nada naturais, Poluição

EDITORIAIS
editoriais@uol.com.br, Folha de S.Paulo, 27/9/2013

Estudo da ONG Saúde e Sustentabilidade estima que a poluição do ar tenha contribuído para a morte precoce de 17.443 pessoas no Estado de São Paulo em 2011.
Esse número representa, de acordo com os autores do trabalho, mais que o dobro dos óbitos provocados por acidentes de trânsito (7.867) no mesmo período.
A comparação direta é algo problemática. As vítimas preferenciais da poluição são pessoas com a saúde fragilizada ou já acometidas por doenças respiratórias e cardiovasculares, que muito possivelmente teriam morte precoce mesmo se vivessem em áreas mais salubres.
Nada disso invalida, no entanto, um aspecto crucial da pesquisa: a poluição produz uma série de graves efeitos adversos que só agora começam a ser contabilizados.
Os autores do estudo estimam que, apenas na região metropolitana de São Paulo, o custo financeiro da má qualidade do ar fique entre algumas centenas de milhões e 1 bilhão de dólares por ano, dependendo da métrica utilizada.
Numa mensuração mais abstrata, que divide por todos o fardo dos infortúnios associados à poluição, cada paulistano perde 1,31 dia por ano para a sujeira no ar.
Economistas dão a esse tipo de problema o asséptico nome de externalidade, que ocorre quando o custo (ou benefício) de uma determinada atividade afeta terceiros. E o exemplo clássico de externalidade negativa é a poluição do ar.
O sujeito que a produz obtém algum benefício privatizado, como as mercadorias de sua fábrica ou o deslocamento em seu veículo particular, enquanto as consequências danosas são repartidas por toda a sociedade.
O tema levanta questões éticas e políticas. As respostas quase sempre passam pela regulação estatal, que pode se dar por proibições legais e imposição de padrões mínimos, ou, como prefere o mercado, estímulos e taxações.
A magnitude do problema, hoje provocado sobretudo por veículos, recomenda ação em todos os níveis. É preciso tanto insistir em medidas como a inspeção veicular e a fiscalização da qualidade dos combustíveis quanto favorecer a utilização do transporte coletivo e implantar alguma forma de pedágio urbano.

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