15 de fevereiro de 2014

FERNANDO RODRIGUES Terrorismo


BRASÍLIA - Numa aula em Londres em 1986 soube que a agência Reuters usava o termo "terrorismo" com parcimônia. Trata-se de uma expressão que contém juízo de valor, sobretudo o adjetivo "terrorista".
A norma básica da Reuters era usar "terrorismo" quando uma fonte qualificada assim descrevesse um episódio. Até porque, um ato que causa terror pode não ser protagonizado por um terrorista.
Há no momento uma discussão no Congresso a respeito de o Brasil ter uma lei específica para tipificar atos considerados terroristas. Países como os Estados Unidos têm uma norma legal assim. Tenho dúvidas sobre se esse é o melhor caminho para evitar o terrorismo em solo brasileiro.
O que não falta por aqui são leis. Um levantamento de 2011 do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) indicava haver no Brasil 155.954 normas federais criadas apenas no período a partir de 1988, quando foi promulgada a atual Constituição. Dava uma incrível média de 19 novas regras por dia.
A proposta em discussão no Congresso tem a seguinte definição do crime de terrorismo: "Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa". Como se observa, é muito amplo o escopo desse crime.
Ocorre que a legislação atual já permite à Justiça aplicar penas a quem comete atos dessa natureza. Quem coloca uma bomba em uma lanchonete está praticando um crime. Quem destrói uma ponte também está infringindo a lei.
O problema por aqui é fazer a lei ser aplicada. Por exemplo, dezenas de pessoas responsáveis por crimes em manifestações de rua em junho passado foram indiciadas, mas até agora não há notícias de condenações em série. Esse é o ponto. Copiar a paranoia dos EUA não ajudará. O que melhora o país é uma Justiça mais eficiente e rápida.
Folha de S.Paulo, 15/2/2014

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